Na noite da ultima terça feira uma nuvem de fumaça
proveniente da queima de lixo e entulhos, cobriu a cidade de Coaraci,
pessoas com renites, problemas respiratórios e a população em geral,
reclamaram do problema. A fumaça pode ser percebida de todos os bairros
da cidade. Pessoas afirmam que os transornos ocorreram por causa da
queima do lixão e queima de um terreno no bairro do Cemitério.
Um dos graves problemas ambientais nas cidades brasileiras (e do
mundo todo) é o da deposição de lixos e resíduos de seus moradores. Este
é um problema de grande monta e, em geral, o cidadão comum não pode
fazer muito além de pressionar seus representantes políticos para a
adoção de uma solução sustentável.
Existe um nível, no entanto, em que todos podemos contribuir. Podemos
procurar minimizar o uso de materiais poluentes como, por exemplo,
sacos plásticos. Pessoas que moram em bairros com muitas casas e
quintais costumam queimar seu lixo e restos de podas. Quando você queima
o seu lixo os resíduos poluem o ar, sujam as casas de seus vizinhos e
incomodam muito às pessoas que têm problemas respiratórios. A fumaça
também é incômoda para animais e plantas e, algumas vezes, o fogo
colocado em quintais e chácaras se alastra provocando incêndios que se
propagam até parques e outras áreas conservadas.
Além disto você contribue para aumentar o efeito estufa que tantos
problemas têm causado ao nosso planeta. Restos de poda podem ser
armazenados em sacos plásticos e recolhidos pelo Serviço de Limpeza
Urbana.
Lei nº 41 de 13 de setembro de 1989
(Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal)
CAPÍTULO II
Do Controle da Poluição
Art. 13. É vedado o lançamento no meio ambiente de qualquer
forma de matéria, energia, substância ou mistura de substância, em
qualquer estado físico, prejudiciais ao ar atmosférico, ao solo, ao
subsolo, às águas, à fauna e à flora, ou que possam torná-lo:
I – impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde,
II – inconveniente, inoportuno ou incômodo ao bem estar público;
III – danoso aos materiais, prejudicial ao uso, gozo e segurança da
propriedade, bem como ao funcionamento normal das atividades da
coletividade.
SEÇÃO IV
Da Coleta, Transporte e Disposição Final do Lixo
Art. 29. A coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo
processar-se-ão em condições que não traga malefícios ou inconvenientes à
saúde, ao bem estar público ou ao meio ambiente.
§ 1.º. Fica expressamente proibido:
I – deposição de lixo em locais inapropriados, em áreas urbanas ou rurais;
II – a incineração e a disposição final de lixo a céu aberto;
III – a utilização de lixo in natura para alimentação de animais e adubação orgânica;
IV – o lançamento de lixo em água de superfície, sistemas de drenagem de águas pluviais, poços, cacimbas e áreas erodidas.
FONTES: CRIATIVE TV http://criativetv.com/manchete/fumaca-proveniente-de-queimadas-causa-transtornos-a-moradores-de-coaraci E Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos: http://www.semarh.df.gov.br/
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