quarta-feira, 13 de maio de 2015

Fumaça proveniente de queimadas causa transtornos a moradores de Coaraci



Fumaça proveniente de queimadas causa transtornos a moradores de Coaraci        Na noite da ultima terça feira uma nuvem de fumaça proveniente da queima de lixo e entulhos, cobriu a cidade de Coaraci, pessoas com renites, problemas respiratórios e a população em geral, reclamaram do problema. A fumaça pode ser percebida de todos os bairros da cidade. Pessoas afirmam que os transornos ocorreram por causa da queima do lixão e queima de um terreno no bairro do Cemitério.
        Um dos graves problemas ambientais nas cidades brasileiras (e do mundo todo) é o da deposição de lixos e resíduos de seus moradores. Este é um problema de grande monta e, em geral, o cidadão comum não pode fazer muito além de pressionar seus representantes políticos para a adoção de uma solução sustentável.
           Existe um nível, no entanto, em que todos podemos contribuir. Podemos procurar minimizar o uso de materiais poluentes como, por exemplo, sacos plásticos. Pessoas que moram em bairros com muitas casas e quintais costumam queimar seu lixo e restos de podas. Quando você queima o seu lixo os resíduos poluem o ar, sujam as casas de seus vizinhos e incomodam muito às pessoas que têm problemas respiratórios. A fumaça também é incômoda para animais e plantas e, algumas vezes, o fogo colocado em quintais e chácaras se alastra provocando incêndios que se propagam até parques e outras áreas conservadas.
Além disto você contribue para aumentar o efeito estufa que tantos problemas têm causado ao nosso planeta. Restos de poda podem ser armazenados em sacos plásticos e recolhidos pelo Serviço de Limpeza Urbana.

Lei nº 41 de 13 de setembro de 1989

(Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal)

CAPÍTULO II

Do Controle da Poluição
Art. 13. É vedado o lançamento no meio ambiente de qualquer forma de matéria, energia, substância ou mistura de substância, em qualquer estado físico, prejudiciais ao ar atmosférico, ao solo, ao subsolo, às águas, à fauna e à flora, ou que possam torná-lo:
I – impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde,
II – inconveniente, inoportuno ou incômodo ao bem estar público;
III – danoso aos materiais, prejudicial ao uso, gozo e segurança da propriedade, bem como ao funcionamento normal das atividades da coletividade.

SEÇÃO IV

Da Coleta, Transporte e Disposição Final do Lixo
Art. 29. A coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo processar-se-ão em condições que não traga malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem estar público ou ao meio ambiente.
§ 1.º. Fica expressamente proibido:
I – deposição de lixo em locais inapropriados, em áreas urbanas ou rurais;
II – a incineração e a disposição final de lixo a céu aberto;
III – a utilização de lixo in natura para alimentação de animais e adubação orgânica;
IV – o lançamento de lixo em água de superfície, sistemas de drenagem de águas pluviais, poços, cacimbas e áreas erodidas.