quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Justiça livra a aposentadoria de professor do fator previdenciário


A Justiça Federal confirmou que professores do Ensino Fundamental não precisam se submeter às regras do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no Espírito Santo, determinou que os docentes têm esse direito por lei que trata do benefício especial (25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens). Com o fator, que leva em conta a expectativa de vida dos trabalhadores, o benefício têm perda de até 40% na hora. Segundo especialistas, a decisão da TNU reforma a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já proferiu decisões favoráveis neste sentido. Ao acolher pedido de revisão de uma professora, a TNU condenou o INSS a excluir o fator do cálculo do benefício. A docente também tem direito a receber os atrasados. De acordo com o relator do processo na TNU, juiz federal João Batista Lazzari, a Constituição garante aposentadoria ao professor com redução do tempo devido à especificidade da atividade profissional. O objetivo é protegê-los do desgaste físico e mental, livrando o pessoal de prejuízo à saúde. A autora do processo analisado pela TNU chegou a perder a ação em instâncias inferiores. Ela reivindicava que o benefício teria que ser concedido baseado na média dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% de todo o período recolhido ao INSS, mas sem a incidência do fator previdenciário. Inicialmente, o pedido foi negado pela Seção Judiciária de Santa Catarina, que alegou que a aposentadoria de professor, mesmo com regras próprias, não deixava de ser um benefício por tempo de contribuição e deveria respeitar a regra do fator. A segurada recorreu e conseguiu a decisão favorável da TNU.

Fonte: http://www.saibaseusdireitos.org/noticias

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

CATÓLICOS SE PREPARAM PARA CELEBRAR O NOVENÁRIO DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, EM COARACI



Nos dias 1 a 11 de fevereiro acontecerá em Coaraci o Novenário e Festa de Nossa Senhora de Lourdes, padroeira da cidade. O tema central para este ano é: "Por intermédio de Maria, Jesus Cristo o rosto da misericórdia do Pai, veio para o meio de nós". As celebrações do novenário vão acontecer todas as noites, sempre às 19h, com as presenças e pregações de vários padres de outras cidades. Dia 30 de janeiro, terá o tradicional caruru, em prol da reforma da Igreja Matriz. O novenário vai iniciar no dia 01 de fevereiro, às 5h da manhã, com carreata pelas ruas da cidade, anunciando o início da festa e assim, dará continuidade todas as noites, com presenças de padres, devotos, paroquianos, religiosas, religiosos e a presença do bispo da Diocese de Ilhéus, A programação festiva será no dia 11/02 com início às 00:00h com a queima de fogos; às 07:00h da manhã será o Santo Ofício. às Dom Mauro Montagnoli. às dez horas da manhã será a missa festiva e as 16:30h terá a tradicional procissão pelas ruas de coaraci, que será animada por Ministério de música da igreja Matriz, além do trio elétrico e logo após o encerramento com a benção do Santíssimo Sacramento. 


Contribuição e Apoio Cultural: www.fatoentreaspas.com

Foto da Igreja: Léo Melo

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Morre, aos 87 anos, Joaquim Torquato ex-prefeito de Coaraci

Por http://www.fatoentreaspas.com

Faleceu na madrugada deste sábado (16), no Hospital Santa Cruz em Itabuna, o ex-prefeito de Coaraci Joaquim Almeida Torquato (PMDB), 87 anos. Joaquim Torquato lutava contra o câncer, ele estava em tratamento e nos últimos meses, seu quadro de saúde teria se agravado, vindo a falecer neste sábado. 


"Kinka canela seca" como era chamado pelos seus eleitores, foi vereador por três vezes, eleito prefeito 4 vezes, mais governou Coaraci por três mandatos, um deles não pode assumir por causa da ditadura, com a decretação do Ato Institucional 5 (AI 5), no final dos anos 1960. Torquato elegeu três sucessores: 1º mandato de 07/04/1971 à 01/02/1973 elegendo em seguida Antonio Ribeiro Santiago, o  2º mandato foi de 02/02/1983 à 31/12/1988 elegendo em seguida Aldemir Cunha de Oliveira "Janjão" e o seu3º mandato foi de 01/01/1997 à 31/12/2000 Torquato poderia disputar a reeleição mais preferiu lançar o seu vice Elivaldo Henrique Santos Reis "Tio Elivaldo" que se elegeu e foi o seu terceiro sucessor.

Torquato sempre foi filiado ao PMDB desde a época do velho MDB, figura histórica, considerado o maior líder político da história de Coaraci e do PMDB da região. A prefeita de Coaraci Josefina Castro (PT) deve decretar luto oficial no município, no mês de dezembro a prefeita Josefina e a secretaria de planejamento Patricia Leal estiveram visitando Torquato em Salvador. 

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Aprovada proposta que proíbe estágio não remunerado

   
Elina Rodrigues Pozzebom | 20/05/2015, 14h54 - ATUALIZADO EM 20/05/2015, 18h30
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto para determinar que todos os estagiários recebam bolsa ou outra forma de contraprestação, independentemente do tipo de estágio.
O autor do PLS 424/2012, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que a Lei dos Estágios (11.788/2008) faz uma série de distinções entre os estágios não obrigatórios e os obrigatórios (cuja carga horária é exigida para a conclusão de alguns cursos técnicos ou de graduação, por exemplo). Nestes, é possível não ocorrer qualquer pagamento. Na opinião do senador, essa prática é discriminatória e poderia levar à exploração da mão de obra de estudantes cujos cursos incluem a obrigatoriedade de realização do estágio.
“Além do aprendizado que a prática do estágio promove, o trabalho realizado pelo estagiário gera benefícios importantes para as partes concedentes e deve, portanto, ser devidamente compensado”, diz ele.
Para a relatora na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS), os estágios obrigatórios oferecidos a título gracioso, sem qualquer tipo de remuneração para os estagiários, são exemplos de "exploração inaceitável de mão de obra", que deveriam ser coibidos pela legislação. A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde terá decisão terminativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)